Recentemente o escritório Cerdeira Rocha Advogados obteve êxito em Recurso Ordinário interposto contra sentença que deixou de reconhecer o vínculo de emprego entre uma médica, contratada como Pessoa Jurídica e o hospital onde a autora da ação prestava serviços médicos habitualmente.
Em primeira instância, o juízo deixou de reconhecer o vínculo aduzindo que a reclamante não era punida por eventuais faltas, e que era substituída por outro profissional do corpo clínico do hospital em caso de ausência, o que afastaria elementos formadores do vínculo empregatício.
Contudo, em sede de Recurso Ordinário e após sustentação oral realizada pelo Dr. Marcelo Tavares Cerdeira, integrante e sócio da banca acima referenciada que patrocina a causa da médica, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região voltou sua atenção para alguns pontos abordados no recurso e da tribuna notadamente para a ausência dos requisitos formadores da relação de emprego, sobretudo a alteridade, já que a reclamante jamais fora autônoma, como sustentava a defesa do hospital.
O Desembargador Revisor e redator designado, Dr. Rafael E. Pugliese Ribeiro, em vista das provas dos autos, reconheceu que estas “revelam que nada há, em relação à autora, que se possa dizer que ela, perante a ré, trabalhava estritamente por conta própria (conceito inerente à autonomia defendida pela ré). Trabalhava, muito ostensivamente, por conta alheia (dentro do conceito trabalhista; CLT, art. 3º)”.
Assim, observadas as evidências de formação de relação empregatícia, em especial a inexistência de real autonomia da autora para com os serviços médicos prestados para a reclamada, foi firmada importante jurisprudência no Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região em favor dos profissionais da saúde contratados como autônomos, mas que exercem ostensivamente o papel de empregados dos contratantes dos serviços médicos.
Processo: 00018741220125020004
Marcelo Tavares Cerdeira é advogado, sócio do escritório Cerdeira Rocha Advogados, pós-graduado em Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito Constitucional, e em Direito empresarial pela fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). É atualmente o responsável pela área trabalhista do escritório atuando em demandas individuais e coletivas, judiciais e administrativas, além de prestar ampla consultoria para diversas empresas.