SÓCIO DO ESCRITÓRIO E RELATOR DA MP DO VOO SIMPLES DEBATEM A MEDIDA
A medida contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país
Em entrevista concedida nesta quarta (25) à TV ALESE, da Assembleia Legislativa de Sergipe, Carlos Barbosa, sócio do Escritório, e o Senador Carlos Viana, Relator da MP, comentam sobre a aprovação da medida que reformula regras do setor aéreo.
A Medida Provisória 1089/2021, que contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país, foi criada no âmbito do programa denominado Voo Simples, fruto de um alinhamento entre Governo e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para modernizar a regulamentação da aviação e desburocratizar o setor.
Na última terça-feira (24), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP, que agora será enviada à sanção presidencial.
Entre outros pontos do texto aprovado, que contempla mais de 60 itens do programa Voo Simples, a medida vai desde a extinção da diferenciação entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), à redução de valores e de várias taxas hoje cobradas pela ANAC.
Uma das alterações que mais chama à atenção é um dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.
Para o Senador e Relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), “A MP moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica, trazendo agilidade no registro das aeronaves; agilidade na construção de novos aeródromos; a possibilidade da prática do táxi aéreo legal em regiões mais remotas do Brasil; permissão de que as empresas possam utilizar aeronaves de prefixo estrangeiro em território nacional; maior facilidade na concessão e administração dos aeroportos no país, dentre outros fatores.
Para Carlos Barbosa: “A MP traz uma série de melhorias ao setor. Contudo, em relação à proibição da cobrança de bagagens, é bom lembrar que não existe almoço grátis na aviação e em qualquer outro setor econômico. Essa gratuidade para despacho de bagagem não sairá ‘de graça’, e o passageiro terá de pagar essa conta”.