Sindicato pode atuar em nome de seus representados em fase de execução

  • Por: CRVB Advogados

Decisão unânime proferida em Recurso de Revista pela Sexta Turma do TST, reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de São Paulo, para promover a execução em ação coletiva movida em face da empresa Lógica Segurança e Vigilância.

O Sindicato teve êxito no objeto do processo, sendo a empresa condenada a fornecer cestas básicas aos empregados lotados no posto da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, em todo o período de contrato.

Não obstante, a sentença de origem determinou que a execução deveria se dar de forma individualizada, sendo necessária a habilitação de cada trabalhador substituído no processo, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo.

No Recurso de Revista, o Sindicato sustentou que sua legitimidade para atuar na defesa dos interesses da categoria é ampla, geral e irrestrita, conforme previsão constitucional, devendo ser exercida durante todas as fases do processo, notadamente na execução.

O acórdão do TST deu provimento ao Recurso, reconhecendo que o Sindicato possui legitimidade ampla para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, de modo que:

“as circunstâncias fáticas quanto à execução, no que se refere a cada trabalhador substituído, não afastam a origem comum da lesão ao direito e não impedem que o próprio substituto processual inicie a execução da sentença coletiva (…) da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores”

A decisão, devido a sua grande importância, mereceu destaque no site do próprio TST, disponível no seguinte link: TST.jus.br/noticias.

O Sindicato foi patrocinado pela banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

Processo nº 0000509-78.2014.5.02.0059

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