O Escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais, em representação de seu cliente Consulado Geral da Áustria no Brasil, obteve decisão do TRT de São Paulo, que respaldou aplicação de justa causa a empregado que em licença previdenciária, praticou atividades de lazer incompatíveis com o fundamento de seu afastamento.
A “incapacidade” estava alicerçada em uma lesão/fratura no cotovelo, o que não impediu que o ex-empregado praticasse maratonas, participasse de baladas, comparecesse a shows, curtisse e viajasse, não esquecendo de efetuar belas postagens em sua rede social.
Conforme disposto na decisão:
“É no mínimo de se estranhar que o autor conseguisse participar de diversos eventos de grande porte, como festivais de música e shows, realizar viagens para outro estado, passeios de barco e correr por mais de 7 km, sem que, contudo, pudesse realizar as atividades decorrentes do pacto laboral, que enquanto agia o autor como se de férias estivesse, eram acumuladas por seus colegas de trabalho”.
A decisão propugna pelo respeito e honestidade que devem pautar a relação de trabalho e seu ambiente, inclusive no que se refere à empatia entre os colegas de equipe.