O primeiro debate acerca do assunto aconteceu ainda em 1998, a partir de um “inocente” pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. Muita coisa aconteceu neste meio tempo, páginas e páginas de jornais e publicações especializadas foram ocupadas, mas foi só em 2021 que se deu, de fato, a conclusão do julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal, quando se firmou que o “ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
Diante do impacto que representa tanto para o governo quanto para as empresas, e dos possíveis desdobramentos jurídicos e econômicos, a tese em questão foi informalmente denominada de “tese do século”, já que, a depender da situação da empresa, a mesma pode ter direito à restituição de valores pagos a mais em até cinco anos anteriores; e é claro que a questão abre precedentes sobre outras verbas transitórias que igualmente não deveriam ser enquadradas no conceito de faturamento ou receita.
O Cerdeira Rocha, que mantém parceria estratégica com renomados parceiros tributaristas, tem trabalhado com diversas teses exitosas, incluindo a tese do século. Acompanhe nossas redes sociais para saber mais.