Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo para cadastro encerra em 30 de maio
As grandes e médias empresas de todo o país terão até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Essa nova modalidade de citação e intimação (por meio eletrônico) foi instituída pelo art. 246 do CPC, obrigando as pessoas jurídicas de direito público e privado (exceto empresas de pequeno porte, microempresas e MEI) a manterem cadastro nos sistemas de processo eletrônico para efeito de recebimento de citações e intimações.
Em 2022, o CNJ editou a Resolução 455/22, regulamentando o art. 246 do CPC, estabelecendo que as comunicações processuais sejam executadas unicamente pelo denominado “Domicílio Judicial Eletrônico”.
Basicamente, trata-se de uma plataforma digital utilizada pelos Tribunais para a comunicação eletrônica com as partes e seus representantes nos processos judiciais, permitindo o envio e recebimento de citações, notificações, intimações e demais atos processuais de forma eletrônica.
A implementação da plataforma do DJE iniciou no ano de 2023 e está ocorrendo de forma faseada. Em 2024, o CNJ editou a Portaria 46, estabelecendo um cronograma com prazo para que as pessoas jurídicas de direito público e privado realizem seu cadastro na plataforma do DJE. No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o prazo teve início em 01/03/2024 e vai até 30/05/2024. Caso a empresa não se cadastre nesse prazo, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ (que utilizará as informações constantes da base de dados da Receita Federal).
Com relação às “citações”, notificações iniciais e pessoais, os usuários terão prazo de 3 dias úteis para consultá-las, contados a partir da data de envio da comunicação pelo respectivo Tribunal. Quando a citação for realizada pela plataforma, o prazo para contestar começará a fluir no 5º dia útil seguinte de sua confirmação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Por outro lado, caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação pela plataforma do DJE, será citada por outro meio. Nessa hipótese, não havendo justificativa para a não abertura da citação eletrônica, a empresa poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 5% do valor da causa.
Quanto às “intimações”, que geralmente serão consultadas diretamente por escritórios externos, os usuários terão prazo de 10 dias corridos para consultá-las, contados da data de envio da comunicação pelo respectivo Tribunal. As consultas de intimações, por sua vez, serão consideradas automaticamente realizadas quando não forem abertas dentro do prazo de 10 dias, e o prazo para cumprimento da determinação judicial fluirá a partir de então.
Com relação ao cadastro na plataforma, o CNJ disponibilizou um manual de instruções com o passo-a-passo para realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Há também diversos vídeos-tutoriais do CNJ sobre o DJE, com explicações práticas de acesso ao sistema e suas funcionalidades:
É de extrema importância a constante e atenta atualização sobre o DJE, que representa uma grande mudança de paradigma nas comunicações processuais no país, e que certamente trará alguns desafios iniciais, sobretudo de ordem prática, de modo que haverá necessidade de constantes e iterativos ajustes de rotina e operacionalização da plataforma no dia a dia das empresas, departamentos jurídicos e escritórios.
O Cerdeira Rocha está à disposição para quaisquer dívidas sobre a implementação, cadastro e aplicação do Domicílio Judicial Eletrônico.