Patrocinando cliente internacional que sofreu fraude ao exportar produtos para empresa Brasileira, que além de não pagar totalmente o valor contratual estabelecido não “desembaraçou a mercadoria” visando adquiri-la em leilão, o escritório evitou, utilizando-se de 2 mandados de segurança que o bem fosse leiloado e em ação cível condenou a empresa Brasileira ao pagamento integral do equipamento acrescido de juros e correção monetária (processo número 583.00.2006.180286-8 – 11ª Vara cívil do Fórum João Mendes Junior – Fórum Central da Comarca de São Paulo – Capital)