Patrocinando ações coletivas de elevado valor na defesa de uma grande multinacional, o escritório Cerdeira, Rocha, Vendite e Barbosa Advogados obteve dez decisões favoráveis à empresa atuante no setor da indústria de celulose. Em todas as demandas, o sindicato autor, representante dos interesses dos empregados substituídos, pleiteava a condenação das empresas prestadoras e tomadora de serviços ao pagamento de horas extras itinerárias, com fulcro no antigo texto do artigo 58, §2º da CLT e na súmula 90 do TST, pois argumentava se tratar de local de trabalho não acessível por transporte público regular em horário compatível com a jornada dos trabalhadores.
Nas decisões, o juízo sentenciante acolheu a preliminar, suscitada em defesa, de ilegitimidade ativa do sindicato para tutelar direitos de natureza heterogênea. Nestes casos em questão, restou inviável o prosseguimento de uma ação coletiva ante as diferentes situações fáticas vivenciadas pelos substituídos. Alguns, por exemplo, usavam transporte próprio, outros realizavam trabalho externo, teletrabalho ou exerciam cargo de confiança, por isso, não estavam sujeitos ao controle de jornada. Além disso, era usual que os substituídos residissem nas cercanias do município de Três Lagoas-MS onde foram ajuizadas as ações coletivas, assim, o tempo de deslocamento de cada um variava.
Uma das especialidades do escritório Cerdeira, Rocha, Vendite e Barbosa Advogados é o direito processual coletivo, área em que conta com renomados profissionais na defesa de empresas em litígios judiciais, como em ações coletivas e ações civis públicas, na participação de negociações coletivas e na defesa em processos administrativos perante as autoridades de fiscalização do trabalho.