Patrocinando grande associação de classe, nosso escritório obteve sentença favorável em ação coletiva (processo número 00589.2006.022.02.00-9 em trâmite pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo). Tal sentença obrigou empresa prestadora de serviços de vigilância e segurança, bem como, de forma subsidiária, banco privado tomador de serviços, ao pagamento de verbas rescisórias e multas para 173 empregados demitidos sem justa causa. O Banco interpôs recurso, entretanto o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, corroborando o seu entendimento de que as ações coletivas são importante instrumento tanto para o desafogamento do Poderjudiciário, repleto de processos, quanto para a prática de justiça social.