Em outra recente decisão favorável a cliente do nosso escritório (processo número 02178.2006.016.02.00-3 em trâmite pela 16ª Vara do Trabalho de São Paulo), uma grande empresa do ramo de recursos humanos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos por ter utilizado no treinamento pessoal interno dos empregados/estagiários, voz de estagiária atendendo a um cliente. A magistrada entendeu que seria necessária a autorização da estagiária para a utilização da gravação e, levando em conta o fato de que a mesma se sentiu ofendida com a forma como foi citada condenou a empresa, também como forma de punição pela conduta, a indenizar a mesma pelos danos morais sofridos.