Em recente decisão prolatada pela 49ª Vara do Trabalho, empresa do setor de vigilância do município de São Paulo foi condenada a pagar R$5.436.612,20 (R$4.650.000,00 – astreintesmaismultanormativa de R$786.612,60) em favor dos trabalhadores. A decisão foi proferida em sede de execução coletiva e os valores homologados são definitivos. A ação coletiva, que foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo – SEEVISSP e patrocinada pelo escritório, visava o fornecimento de coletes a prova de balas nível II ou equivalentes a empregados que trabalhavam em postos específicos de vigilância, nos quais o uso do equipamento era imprescindível, além do pagamento de multa normativa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho pelo descumprimento do convencionado. A empresa, após ser condenada, descumpriu a ordem judicial para fornecimento imediato do equipamento sob pena de multa, o que acarretou a execução no valor acima especificado (multa por descumprimento de ordem judicial e multa normativa).