São Paulo, 31 de março de 2020
BOLETIM CRVB – CERDEIRA ROCHA VENDITE e BARBOSA ADVOGADOS
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES – COVID 19
por Mauro Cerdeira
1 – O senado aprovou ontem a ajuda aos informais de 600 reais. Após a sanção presidencial será hora de agir rapidamente. Mas o governo já anuncia que o procedimento não será rápido, e está ainda buscando formas de organizar a distribuição. Também quanto aos empréstimos anunciados “a custo zero” para cobrir folhas de pagamento, as coisas ainda não estão claras. Iniciativas para votar uma redução temporária de altos salários do setor público, defendida por Rodrigo Maia, também estão na espera. Pipocam diversas propostas para taxar grandes fortunas e empresas bilionárias. Enfim, idéias não faltam, e algumas delas são boas. Mas idéias soltas não enchem barriga. Permanecemos na torcida para que haja entendimento e organização, muita agilidade e pouca burocracia.
2 – Desentendimentos à parte, a política do isolamento tem sido prestigiada. Mas não de forma racional. Há decisões contraditórias e a realidade difere da palavra. Os ônibus em São Paulo permanecem lotados, pois a frota foi super-reduzida. Caminhoneiros pelas estradas estão sem ter onde comer, onde se banhar, existem mesmo até postos de combustíveis fechados. Há de haver organização central. Há que se determinar o que pode parar e o que não pode parar, mas é essencial também que se determine o que tem que funcionar, o que não pode estar fechado. Nos EUA existe até mesmo determinação para fábricas produzirem determinados produtos, como respiradores, a bem da comunidade.
3 – Alguns clientes tem nos procurado indagando sobre o que fazer quando a outra parte se recusa a renegociar um contrato. Primeiro há que se dizer que o bom senso deve prevalecer. Se as condições das partes se alteraram com a crise, isso deve refletir no contrato, ainda que temporariamente. Juridicamente existem duas teorias aplicáveis, a da imprevisibilidade e a do “factum principis”. A da imprevisibilidade roga que, atingido o negócio por um fato absolutamente imprevisível, a renegociação deve ser feita à readequar o pacto às novas condições. A outra, do “fato do príncipe”, serve, por exemplo, aos que foram obrigados a encerrar temporariamente suas atividades por decisão do Estado, que é o caso do comércio em geral em diversos locais; ou seja, sofre-se porque o Estado determinou, e não por vontade das partes. Esta também uma hipótese de aplicação da negociação entre as partes, pois mudaram as condições e torna-se impossível o cumprimento do anteriormente pactuado, não por vontade própria. Nossa orientação é que, se há problema, peça a renegociação, e se não há resposta, notifique a outra parte. Isso é especialmente importante caso seja necessário rescindir o contrato no futuro, ou enfim, se resguardar de prejuízos.
4 – Crescem, em nossa banca, os pedidos de elaboração de aditivos aos contratos de trabalho individual, cuja validade e eficácia foi reforçada pela MP 927, em seu artigo segundo, e também porque em alguns casos não se tem muito mais o que fazer.
5 – Cresce também o pedido de assessoramento na constituição de comissões de empregados em empresas, visando especialmente elevar o diálogo entre empresas e funcionários no enfrentamento da crise. A medida é justificada porque alguns sindicatos se recusam a negociar, ou pelo menos se recusam à razoabilidade. Há casos ainda em que há conflito entre sindicatos pela representação, o que inviabiliza uma solução rápida e segura. Em algumas categorias, no entanto, os entendimentos entre capital e trabalho estão se pautando pelo respeito mútuo, honestidade e empatia.
6 – O Ministério da Saúde publicou recentemente a portaria 467/20, que autoriza a telemedicina, atendimento médico à distância por meios eletrônicos, atendendo a pedido enviado pelo Conselho Federal de Medicina. A necessidade move montanhas.
Estamos a disposição!